O Tribunal da Relação de Lisboa rejeitou na terça-feira o pedido de extinção do processo criminal contra Ricardo Salgado na Operação Marquês em virtude do diagnóstico de Alzheimer, considerando a solicitação da defesa sem “cobertura legal”.
A defesa de Ricardo Salgado interpôs recurso da decisão de primeira instância que não aceitou a extinção dos autos no âmbito da Operação Marquês relacionados ao ex-banqueiro, assim como a suspensão do procedimento criminal contra outro arguido nesse caso.
No acórdão datado de 24 de fevereiro, o coletivo de desembargadores da Relação de Lisboa qualificou o recurso como “totalmente improcedente”, afirmando que, “concluindo-se que não é possível a suspensão ou extinção do procedimento criminal, por tal pretensão não ter cobertura legal e não violar qualquer disposição processual penal ou constitucional, há que manter a decisão”.
O pedido de uma nova perícia médico-legal foi considerado intempestivo, “sem qualquer relevância imediata no processo”.
“Na eventualidade de o recorrente ser condenado, certamente o seu estado de saúde será levado em consideração na fase de execução da pena”, acrescentaram os desembargadores.
Os tribunais têm reiteradamente negado o pedido da defesa para a extinção ou suspensão dos processos criminais contra o ex-banqueiro, embora tenham indicado que é possível que as penas não sejam cumpridas em regime de prisão.
Ricardo Salgado é um dos 21 arguidos da Operação Marquês, enfrentando oito crimes de branqueamento de capitais e três de corrupção ativa, incluindo um em que o antigo primeiro-ministro José Sócrates (2005-2011) é supostamente o corrompido.
O julgamento teve início em 03 de julho, e os arguidos, de forma geral, têm negado a prática dos 117 crimes que lhes são atribuídos.
