Os “jovens” até aos 35 anos precisam decidir entre o IRS Jovem e o Prémio Salarial. É essencial fazer cálculos para entender claramente o que é mais vantajoso.
A sabedoria popular afirma que “não há bela sem senão”, um ditado que se aplica a diversos aspectos do nosso cotidiano, incluindo a fiscalidade. Os benefícios fiscais representam medidas extraordinárias promovidas pelos governos com o intuito de aliviar a carga tributária de empresas e cidadãos, contribuindo para objetivos estratégicos e de relevância social, como a inovação, a investigação, a criação de emprego e a sustentabilidade.
Num país onde frequentemente se proclamam os “direitos” dos cidadãos em detrimento dos “deveres”, é crucial sermos rigorosos, transparentes e fomentar a Justiça Fiscal. Para garantir essa justiça, como já mencionei anteriormente, a legislação proíbe a sobreposição de incentivos, assegurando a sua aplicação equitativa. Tanto o IRS Jovem quanto o Prémio Salarial têm objetivos comuns: aumentar o rendimento disponível dos jovens ao entrarem no mercado de trabalho e incentivá-los a permanecer em Portugal.
Se concordamos ou discordamos, ou se acreditamos que os jovens necessitam de todos os “tipos” de benefícios, é um tema para outra ocasião. Importa notar que, em Portugal, uma pessoa com 35 anos é considerada jovem, quando, no início desta década, essa idade tinha um significado muito diferente. Porém, como se sabe, o mundo e a sociedade evoluem, e nós também mudamos de perspetiva.
Quanto ao IRS Jovem e ao Prémio Salarial, esperava-se que a acumulação desses benefícios seguisse a regra geral da justiça fiscal. Por isso, não é surpreendente o recente anúncio do Governo sobre a necessidade de escolha entre a devolução das propinas e o IRS Jovem. Agora, cabe a esses jovens optarem pelo que for mais vantajoso, dependendo da sua situação fiscal.
Analisemos as duas opções. IRS Jovem: a partir de 1 de janeiro de 2025, a idade limite aumentou de 30 para 35 anos, e a duração máxima do benefício passou a ser de 10 anos, sem a exigência do nível de escolaridade do jovem.
O limite da isenção foi elevado em cerca de 8.000 euros, passando de 40 IAS (Indexante dos Apoios Sociais) para 55 IAS. Isso significa que a isenção do IRS jovem tem um limite máximo de 55 vezes o valor do IAS, ou seja, 28.737,50 euros em 2025. A contagem dos 10 anos inicia-se no primeiro ano em que o jovem obtém rendimentos das categorias A e B como não dependente, com as seguintes taxas de isenção:
- 100% no 1.º ano de rendimentos
- 75% do 2.º ao 4.º ano
- 50% do 5.º ao 7.º ano
- 25% do 8.º ao 10.º ano.
Importante destacar que, além do que foi anunciado, já existem outras exceções à aplicação deste benefício, especialmente para jovens que:
- beneficiem ou tenham beneficiado do regime do residente não habitual
- beneficiem ou tenham beneficiado do incentivo fiscal à investigação científica e inovação
- optaram pela tributação de acordo com o artigo 12.º-A do Código do IRS (Programa Regressar)
- não tenham a situação tributária regularizada.
Quanto ao Prémio Salarial, que se refere à devolução de propinas, o objetivo é recompensar a continuação dos estudos superiores e, simultaneamente, valorizar os rendimentos dos jovens qualificados que trabalham no País. Através da devolução de propinas, os jovens até 35 anos recebem um complemento anual de 697 euros (licenciatura) ou 1.500 euros (mestrado), cumulativo em caso de mestrado integrado, durante o número de anos correspondente à duração do ciclo de estudos.
Agora que conhecemos os números, é hora de decidir. Aqueles que optarem pelo Prémio Salarial ficarão excluídos do IRS Jovem, e vice-versa. Sempre enfatizo que é fundamental fazer cálculos e compreender com clareza o que é mais vantajoso para os jovens e seus agregados. Se houver dúvidas, perguntem, questionem e busquem informação. Porque a vida, independentemente da nossa idade, é sempre a “soma das nossas escolhas” (Albert Camus).
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