Tribunal investiga contrato direto de aeronaves no INEM. Porquê?

O Tribunal de Contas (TdC) rejeitou esta segunda-feira o ajuste direto realizado pelo Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) com a empresa GulfMed para o transporte de doentes.
Os juízes criticaram o Governo pelos constantes atrasos e pela falta de recursos que resultaram na ilegalidade. Mas o que motivou a reprovação do contrato pelo tribunal?
O TdC esclarece.
Em novembro de 2024, foi publicado um concurso público internacional visando garantir a operação de quatro helicópteros por 24 horas em bases do INEM em Macedo de Cavaleiros, Viseu, Évora e Loulé, abrangendo o período de julho deste ano até o final de 2030.
A empresa maltesa GulfMed participou do concurso, com o custo máximo a ser pago pelo INEM limitado a 4.011.500 euros.
Em 9 de julho deste ano, a GulfMed informou que não tinha condições de cumprir o acordo previamente assinado, levando o INEM a realizar um ajuste direto.
Este ajuste, que ultrapassou quatro milhões de euros, resultou em um contrato para que a GulfMed realizasse o transporte de doentes com dois helicópteros durante 12 horas diárias, prevendo, posteriormente, a inclusão de um terceiro helicóptero. O plano tinha um prazo de cerca de quatro meses para que a empresa pudesse viabilizar o serviço acordado. Foi este ajuste direto que o TdC decidiu barrar.
É importante frisar que, mesmo tendo vencido o concurso, a GulfMed afirmou não ter condições de iniciar a operação em 1 de julho. Assim, para evitar a interrupção do serviço, o INEM precisou buscar uma solução alternativa: um ajuste direto com a mesma empresa para garantir a operação de dois helicópteros durante 12 horas diárias.
Além disso, o plano foi complementado com o apoio da Força Aérea, que ficou responsável por atender às emergências durante a noite e em situações em que a empresa não pudesse atuar.
No entanto, o presidente do INEM, Sérgio Janeiro, destacou que a instituição está seguindo as orientações do TdC e que não houve qualquer pagamento à GulfMed, assegurando que está sendo feita uma verificação dos valores devidos.
O TdC considerou a contratação excessiva em relação ao necessário e acusou a empresa de má-fé, levantando a suspeita de que a GulfMed já soubesse no ato da assinatura do contrato que não conseguiria cumpri-lo.
Dessa forma, é exigida uma indemnização por incumprimento contratual em nome do interesse financeiro público.
A GulfMed refutou as acusações alegando que são infundadas e expressou descontentamento por não ter sido ouvida, chamando isso de “uma violação flagrante dos direitos fundamentais de qualquer entidade num Estado de Direito”. Em entrevista, a empresa afirmou que irá reivindicar reparação por danos à sua reputação, já que cumpriu totalmente o contrato provisório.
A GulfMed também afirmou que salvou o serviço de emergência médica em um momento em que nenhuma outra entidade ou empresa foi capaz de fazê-lo.
No momento, o serviço de helitransporte de doentes ainda não está sendo realizado plenamente, sendo coberto pela Força Aérea. No presente, operam três helicópteros por 12 horas, e um quarto helicóptero deverá ser disponibilizado no início de novembro deste ano.
Neste acórdão, não faltam críticas ao Governo, tanto pela falta de previsão e ação quanto pela insuficiência de recursos direcionados ao INEM.
O TdC solicita a resolução imediata desta situação. Caso contrário, o próprio Governo estará cometendo uma ilegalidade ao permitir que o INEM prossiga com um ajuste direto que compromete a legalidade, desrespeitando o princípio da concorrência.