Consulta pública sobre a regulação da venda de crédito malparado pelos bancos

O Banco de Portugal abriu uma consulta pública até 29 de outubro para um projeto de aviso que estabelece novas normas para a venda de crédito malparado pelos bancos a entidades não financeiras, conforme anunciado pelo supervisor bancário nesta quarta-feira.
A regulamentação diz respeito a um novo diploma do Governo, publicado no Diário da República em 11 de setembro, que transpôs, com um atraso superior a 600 dias, uma diretiva europeia sobre o tema. As regras europeias estipulam os requisitos que um banco deve cumprir para justificar a venda de crédito malparado (em geral, a fundos) e os procedimentos que devem ser seguidos pelas empresas compradoras e pelos gestores dos créditos vendidos.
A diretiva 2021/2167 é datada de 24 de novembro de 2021 e exigia que os países europeus incorporem as novas regras em suas legislações nacionais até 29 de dezembro de 2023, mas Portugal somente agora está concluindo o processo legislativo, resultando em um processo de infração aberto pela Comissão Europeia.
O diploma que estabelece o regime da cessão e gestão de créditos bancários (RCGCB) entrará em vigor 90 dias após sua publicação no Diário da República, o que ocorrerá em 10 de dezembro de 2025. Enquanto isso, a consulta pública em andamento até 29 de outubro visa coletar opiniões sobre quatro aspectos, incluindo a forma como o supervisor autorizará os gestores dos créditos vendidos a exercer essa atividade.
Os profissionais estarão sujeitos à supervisão do banco central. Em uma nota divulgada em seu site, o BdP menciona que busca opiniões sobre “os procedimentos e os critérios de avaliação dos requisitos de autorização do gestor de créditos, bem como as informações e documentos que devem acompanhar o pedido de autorização para o exercício da atividade”.
Além disso, solicita feedback sobre “os elementos que devem constar do registro público dos gestores de créditos e do registro interno no Banco de Portugal, assim como as regras para a atualização desses elementos”. Outra parte do aviso se refere aos “elementos de informação que os gestores de créditos” interessados em atuar em outros países da União Europeia “devem enviar ao BdP”.
Uma parte final aborda a forma e o conteúdo “da comunicação a ser enviada ao Banco de Portugal pelos gestores de crédito em relação à subcontratação de atividades de gestão de créditos”.
Nos últimos anos, a venda de crédito malparado de empréstimos à habitação por parte dos bancos deixou clientes desprotegidos, ao impossibilitar que os proprietários exerçam o “direito de retoma” do contrato (saldar a dívida em atraso, pagar os juros e retornar ao pagamento das prestações).
Atualmente, os clientes não podem retomar o crédito porque, a partir do momento da cessão (o termo técnico para a venda de créditos a terceiros), o empréstimo deixa de estar protegido pelo regime legal que regula os empréstimos à habitação. Isso resulta na perda da possibilidade legal de exercer esse “direito de retoma”, deixando os clientes em uma situação de vulnerabilidade maior.
Em dois acórdãos semelhantes, um de outubro de 2024 e outro de maio de 2025, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) anulou a venda de duas cessões de crédito ao constatar “fraude à lei” nas operações realizadas por Santander Totta e BPI, que excluíam os clientes dessa proteção legal.
No início de setembro, a Lusa divulgou uma reportagem sobre a venda de crédito malparado, momento em que o Banco de Portugal afirmou desconhecer o valor total que os bancos venderam em empréstimos à habitação desde 2017. Esse ano marca o início, segundo a associação de defesa do consumidor Deco, do aumento das consequências visíveis dessas operações.
O novo diploma busca proporcionar maior proteção aos clientes, “consagrando o princípio da neutralidade da cessão, segundo o qual o mutuário não deve ficar em uma situação jurídica pior do que aquela que tinha perante o mutuante original”, explicou o BdP à Lusa.
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