Ordem dos Advogados critica a constituição de advogado como arguido

A Ordem dos Advogados manifestou sua crítica às buscas realizadas na última terça-feira no escritório de advogados SRS Legal em conexão com a TAP, afirmando que a designação de um advogado como arguido para a coleta de provas é ilegal.
Em um comunicado, o bastonário da Ordem dos Advogados, João Massano, qualificou como “absolutamente ilegal e uma ofensa à advocacia” a constituição de um advogado como arguido “unicamente com o objetivo de contornar as regras estabelecidas pela lei sobre o segredo profissional e justificar apreensões, sem qualquer fundamento concreto de suspeita de seu envolvimento criminal”.
Na terça-feira, o Ministério Público revelou que foram realizadas buscas na TAP devido a suspeitas de crimes relacionados à administração danosa, recebimento ou oferta indevidos de vantagens, participação econômica em negócio e abuso de poder, além de buscas em um escritório de advogados em Lisboa e em “equipamentos informáticos da Secretaria-Geral do Governo”.
João Massano destacou que o Código do Processo Penal, que define as diretrizes para a realização de buscas e a constituição de arguidos, “proíbe a apreensão de correspondência relativa ao exercício da profissão”, a menos que a documentação esteja relacionada a “fatos criminosos nos quais o próprio advogado já tenha sido constituído arguido”.
Essa exceção “foi utilizada como justificativa formal para a constituição do colega como arguido na operação realizada na última terça-feira relacionada à TAP”, conforme indicado no comunicado.
Também em resposta às buscas, a SRS Legal, sociedade liderada por Pedro Rebelo de Sousa, afirmou que a designação de um arguido nesta investigação foi uma formalidade necessária para a cópia de correio eletrônico.
“As buscas focaram na correspondência eletrônica relacionada ao objeto do processo mencionado e restringiram-se ao ano civil de 2022. Para que essa correspondência seja copiada e retirada por parte da equipe de buscas em uma sociedade de advogados, é obrigatória a constituição de arguido. Isso é uma formalidade usual em diligências desse tipo, especialmente quando realizadas em um escritório de advogados”, destacou a nota da SRS Legal, que afirmou ter prestado “todo o apoio” às autoridades.
O inquérito está sob a responsabilidade do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Lisboa e investiga “fatos relacionados com a atribuição de indemnização no momento da renúncia de uma vogal e membro do Conselho de Administração e Comissão Executiva da TAP”.
Em dezembro de 2022, a TAP enfrentou controvérsia devido ao pagamento de uma indemnização de 500 mil euros à então administradora Alexandra Reis pela sua saída antecipada da companhia.
Em 31 de maio de 2023, a gestora declarou ter devolvido à empresa o valor de 266.412,76 euros, “o montante líquido global indicado pela TAP”.
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